REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

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Quem pode fazer regularização fundiária rural?

Para ser beneficiário da regularização fundiária, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender aos seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, exceto na hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 11.952, de 2009; III – praticar cultura efetiva; IV – comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 22 de julho de 2008; e V – não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as exceções previstas no art. 8º do Decreto nº 10.592, de 2020.

É vedada a regularização de ocupações em que o ocupante ou seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público nos seguintes órgãos: I – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; III – Ministério da Economia; ou IV – órgãos estaduais e distrital de terras.

Não será objeto de regularização fundiária a ocupação requerida por pessoa jurídica. Não será admitida a regularização em favor de ocupante que conste do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, do Ministério da Economia.

Como regularizar um imóvel rural?

O procedimento para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras públicas rurais da União e do Incra, será instruído mediante processo administrativo de habilitação dos imóveis pretendidos, conforme as seguintes etapas: I – apresentação pelo requerente, por meio físico ou eletrônico, da documentação exigida, conforme disciplinado nesta norma; II – análise das ocupações por meio do sensoriamento remoto; III – verificação das informações declaradas com outras bases de dados do Governo Federal; e IV – realização de vistoria presencial, nas hipóteses aplicáveis.

Quanto custa para regularizar um imóvel rural?

Essa questão precisa ser analisada em cada caso. Pode ser gratuita ou onerosa, e o custo total da regularização rural dependerá, evidentemente, do tamanho do terreno e dos valores praticados no local, em relação a elaboração de estudos, desenhos e memoriais.

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Como comprovar a posse de um imóvel rural?

Na etapa de entrega ou disponibilização em formato digital de documentação, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: I – requerimento de regularização (anexo I) e declaração do requerente e do seu cônjuge ou companheiro (anexo II), sujeitos à responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, que contemplem os requisitos à regularização fundiária; II – documentos pessoais de identificação do ocupante e do seu cônjuge ou companheiro; e, se for o caso, demonstrativo do estado civil dos requerentes, podendo ser apresentados os documentos listados no anexo III; III – cópia da planta e do memorial descritivo do imóvel georreferenciado e objeto do requerimento de regularização, elaborados por profissional habilitado e devidamente credenciado junto ao Incra, validados via soluções de tecnologia da informação e comunicação – TIC do Incra, devendo constar a devida anotação de responsabilidade técnica – ART ou documento equivalente de acordo com norma específica do conselho profissional do responsável técnico; IV – comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR; e V – documentos ou outros meios que comprovem a ocupação e a exploração direta, exemplificadas na forma do anexo IV, quando for o caso.

A documentação comprobatória deverá ser, preferencialmente, apresentada em formato digital e, quando for o caso, assinada eletronicamente utilizando-se os recursos de certificado digital nos termos previsto em lei.

Não serão regularizadas ocupações que incidam sobre áreas objeto de demanda judicial até o trânsito em julgado da decisão, ressalvadas a hipótese de o objeto da demanda não impedir a análise da regularização da ocupação pelo Incra e a hipótese de acordo judicial.

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