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Como se regularizar no INCRA?
Cabe dar cumprimento a Instrução Normativa nº 104, de 2021, do INCRA, que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais.
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Conforme o artigo 3º, da Lei nº 11.952, de 2009, são passíveis de regularização fundiária nos termos desta Lei as ocupações incidentes em terras: I – discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União com base no art. 1o do Decreto-Lei no 1.164, de 1o de abril de 1971; II – abrangidas pelas exceções dispostas no parágrafo único do art. 1o do Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987; III – remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana; IV – devolutas localizadas em faixa de fronteira; ou V – registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, ou por ele administradas.
Para regularização da ocupação, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 11.952, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; III – praticar cultura efetiva; IV – comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008; V – não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Quem pode fazer regularização fundiária rural?
A regularização das terras rurais é de competência da União. Compete ao Incra, atendidos os requisitos desta norma, expedir os títulos de domínio – TD das áreas objeto de regularização fundiária.
Como tirar certidão negativa do INCRA?
Segundo o próprio INCRA, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) pode ser emitido via internet ou presencialmente em uma unidade de atendimento do Incra. Pagar a Taxa de Serviço Cadastral Conforme o tamanho do imóvel rural.
Como regularizar uma terra rural?
Para o procedimento de regularização fundiária, é necessário que a gleba pública federal atenda aos seguintes requisitos: I – registro no Cartório de Registro de Imóveis em nome da União ou do Incra; II – limites georreferenciados ou reconhecidos pelo Incra; e III – assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional – CDN, na porção que incidir em faixa de fronteira.
A identificação do título de domínio destacado originariamente do patrimônio público será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.